- Fabiel Henrique Nascimento Advogado
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Advogado
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Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Português Jurídico
2021 - 2024
UNIBF
Orientador: Carlos Hoegen
Título do TCC: "Simplificação da Linguagem Jurídica como meio de 'aproximação' do Cidadão à Justiça: solução inteligente ou mero nivelamento por baixo? A Demagogia que visa mascarar a profunda pobreza educacional do Brasil e os impactos da Linguagem Forense nos desafios do acesso à Justiça"
Especialização em Direito Tributário
2021 - 2024
UNIBF
Orientador: Carlos Hoegen
Título do Trabalho de Conclusão do Curso: "Questões atuais sobre Direito Tributário e o Sistema Tributário sob a ótica Constitucional: quais as aplicações do Direito Tributário e quais suas Garantias Constitucionais?"
Especialização em Análise do Discurso Político e Jurídico
2021 - 2024
UNIBF
Orientador: Carlos Hoegen
Título do Trabalho de Conclusão do Curso: "A importância do Discurso Político 'versus' Ética e Moral: argumentação para o Raciocínio e o Discurso Jurídico"
Especialização em Direito Público
2021 - 2024
UNIBF
Orientador: Carlos Hoegen
Pós-Graduação Lato Sensu em DIREITO PÚBLICO, com 400 horas, aprovado pelo Conselho Diretor através da Resolução CONDI nº 002/18, publicada em 14/05/2018.
Especialização em Gestão Pública
2019 - 2020
UNINTER
"INOVAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA", ministrado em nível de 'Especialização Lato Sensu', credenciado pela Portaria n.º 688 de 25/05/2012, publicada no D.O.U. nº 102 de 28/05/2012 e recredenciado pela Portaria nº 1219 de 26/10/2016, publicada no D.O.U. nº 208 de 28/10/2016. O respectivo curso cumpriu todas as disposições legais da Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE vigente na data de início da turma (turma iniciada até Março/2001 - Resolução CES nº 03 de 05/10/1999; turma iniciada até Maio/2007 - Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001; turma iniciada até Abril/2018 - Resolução CNE/CES nº 01 de 08/06/2007; turma iniciada a partir de Maio/2018 - Resolução CNE/CES nº 01 de 06/04/2018), para que o acadêmico possa usufruir de todos os direitos e prerrogativas legais.
Graduação em Gestão Pública
2018 - 2019
UNINTER
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, reconhecido pela Portaria nº 292 de 07/07/2016, publicada no D.O.U. de 08/07/2016, com carga horária total de 1992 horas, ministrado em nível de Graduação pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER, credenciado pela Portaria nº 688 de 25/05/2012, publicada no D.O.U nº 102 em 28/05/2012, e recredenciado pela Portaria nº 1.219 de 26/10/2016, publicada no D.O.U. nº 208 de 28/10/2016.
Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais
2015 - 2016
UNINTER
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E NOTARIAIS, autorizado pela Resolução n.º 93/2014 do CEPE do Centro Universitário Internacional - UNINTER, com carga horária total de 1820 horas, ministrado em nível de Graduação pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER, credenciado pela Portaria n.º 688 de 25/05/2012, publicada no D.O.U n.º 102 em 28/05/2012, e recredenciado pela Portaria n.º 1.219 de 26/10/2016, publicada no D.O.U. n.º 208 de 28/10/2016.
Graduação em Ciências Jurídicas - DIREITO
2012 - 2019
Instituto Superior de Ciências Aplicadas
Orientador: Dr. Wilson José Figueiredo Alves Junior
Monografia de Conlcusão do Bacharelado: "A INFLUÊNCIA DO PENSAMENTO JUSFILOSÓFICO DE TOBIAS BARRETO DE MENEZES NA FILOSOFIA DO DIREITO BRASILEIRO HODIERNO"
Comissão julgadora das bancas
COLELLA, A.;ALVES JUNIOR, W. J. F.; BAPTISTELLA FILHO, L. A.. DEFENSORIA PÚBLICA: ORIGENS, HISTÓRIA E RELEVÂNCIA. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Superior de Ciências Aplicadas.
Foi orientado por
A INFLUÊNCIA DO PENSAMENTO JUSFILOSÓFICO DE TOBIAS BARRETO DE MENEZES NA FILOSOFIA DO DIREITO BRASILEIRO HODIERNO; Início: 2019; Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Superior de Ciências Aplicadas; (Orientador);
Histórico profissional
Experiência profissional
Analista Judiciário - Área Fim (área judiciária)
2024 - Atual
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do SulNos termos do Manual de Atribuições dos cargos da Secretaria do TJMS: - I. Realizar atividades de auxílio técnico aos magistrados e aos órgãos julgadores, favorecendo o exercício da função judicante; II. Executar tarefas de suporte ao desenvolvimento da atividade judiciária; III. Elaborar estudos e realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; IV. Acompanhar a legislação relacionada com a sua área de atuação; V. Receber, classificar, autuar, numerar, distribuir e remeter processos; VI. Dar andamento a documentos, petições e processos e manter atualizado o sistema; VII. Prestar informações sobre o andamento de processos; VIII. Controlar cargas dos processos; IX. Controlar e certificar o decurso de prazo dos processos em andamento; X. Expedir os atos decorrentes dos termos do processo; XI. Emitir papeletas para o julgamento e emitir certidão; XII. Preparar e encaminhar as pautas de julgamento para os desembargadores e para o Diário de Justiça; XIII. Secretariar as sessões de julgamento; XIV. Afixar e desafixar editais; XV. Digitar, formatar e revisar votos; XVI. Disponibilizar os despachos e decisões monocráticas na íntegra para consulta dos jurisdicionados; XVII. Encaminhar publicações de despachos e decisões; XVIII. Intimar Defensoria Pública, Procuradoria da Justiça, Procuradoria Federal, dos julgamentos; XIX. Elaborar e atualizar cálculos em processos precatórios; XX. Arquivar, controlar e manter organizados os documentos e processos; XXI. Elaborar relatório estatístico; XXII. Coletar biometria na audiência de custódia; (acrescentado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.) XXIII. Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. Nos termos do Manual de Atribuições dos cargos das Comarcas: 1. dar andamento aos documentos e aos processos; 2. cumprir os atos decorrentes dos termos do processo com seus respectivos lançamentos no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ; 3. expedir os atos decorrentes dos termos do processo; 4. controlar e certificar o prazo dos processos em andamento; 5. digitar, digitalizar e liberar as peças do processo digital; 6. providenciar reprodução do material solicitado; 7. afixar e desafixar edital; 8. controlar e efetuar remessa e recebimento de processo no sistema; 9. controlar a carga de processo; 10. zelar pela conservação dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob a responsabilidade de sua área; 11. atender aos usuários no balcão; 12. atender e informar os advogados e as partes nas consultas dos autos em andamento, observando o que dispõe o artigo 155 do Código de Processo Civil; 13. manter nos autos digitais a coerência entre a movimentação unitária e as filas de trabalho; 14. conferir e assinar digitalmente, quando for o caso, os documentos expedidos nos autos; 15. manter-se atualizado para a correta aplicação da legislação relacionada a sua área de atuação; 16. exercer outras atribuições compatíveis com sua função determinadas pelo superior hierárquico. (Renumerado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.)
Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
2014 - 2023
Defensoria Pública do Estado de São PauloDeliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009. Subseção II – Das Atribuições do Oficial de Defensoria Pública: - Art 7º. Os Oficiais de Defensoria Pública devem executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, desempenhando suas funções na área de Atendimento e na área Administrativa. Art. 8º. São atribuições do Oficial de Defensoria Pública: I - Classificado na área de atendimento: a) Atender ao público e realizar entrevistas com usuários e demais pessoas designadas, preenchendo formulários e documentos determinados, inclusive em meio eletrônico; b) Providenciar o registro, a movimentação e a tramitação de processos judiciais atinentes à Unidade, localizando os respectivos procedimentos administrativos e fichas, fazendo as devidas anotações, lavrando termos, certidões, extraindo fotocópias, elaborando cálculos de pequena complexidade e praticando demais atos correlatos - (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014) - b) Providenciar o registro, a movimentação e a tramitação de processos relativos ao atendimento da Unidade, inclusive os atendimentos do Centro de Atendimentos Multidisciplinar, localizando os respectivos procedimentos administrativos e fichas, fazendo as devidas anotações, lavrando termos, certidões, extraindo fotocópias, elaborando cálculos de pequena complexidade e praticando demais atos correlatos; c) Realizar as comunicações determinadas pelo Defensor Público ou superior hierárquico, incluindo-se notificações no âmbito interno ou externo da Defensoria; d) Pesquisar informações necessárias ao cumprimento da atividade judicial e extrajudicial dos Defensores Públicos, preparando os expedientes de sua competência; e) Operar equipamentos diversos, como microcomputador, terminal de vídeo, fax, máquina de datilografia, máquina calculadora, máquina fotocopiadora e outros; f) Auxiliar na operação dos sistemas de indicação e pagamento de advogados e peritos, bem como promover o atendimento de tais profissionais, adotando as providências necessárias de acordo com as diretrizes dos órgãos da administração superior - (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014) - f) Operar os sistemas de indicação e pagamento de advogados e peritos, promover o atendimento de tais profissionais, e proceder à abertura e instrução dos procedimentos fiscalizatórios e de apuração de infração, de acordo com as diretrizes dos órgãos da Administração Superior; g) Providenciar a retirada, transporte e devolução de autos e documentos em ofícios judiciais e extrajudiciais e departamentos administrativos, observando os prazos legais - (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014) - g) Providenciar a retirada, transporte e devolução de autos, documentos e ofícios judiciais e extrajudiciais, mediante carga; h) Efetuar controle mediante registro em livros ou sistemas eletrônicos sobre documentos de interesse em sua área de trabalho - (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014) - h) Controlar, mediante registro, os atendimentos da Unidade, inclusive os que dizem respeito ao acesso à informação e os realizados pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, bem como as denegações e respectivos recursos, indicações de advogados e peritos e demais comunicações, correspondências, malotes postais e outros documentos de sua área de trabalho, de acordo com as diretrizes da Administração Superior; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014); i) Informar ao público sobre o andamento de processos judiciais, processos administrativos, documentos e outros assuntos de interesse do usuário, verificando o assunto e a possibilidade de atendimento ou encaminhamento a outra área de atuação; j) Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais de interesse da Instituição; k) Prestar informações sobre processos judiciais em que oficie órgão de execução da Defensoria Pública do Estado e sobre expedientes relacionados com a rotina de trabalho; l) Redigir textos oficiais, tais como certidões e atestados, de acordo com modelos previamente definidos; m) Elaborar relatórios periódicos dos atendimentos, de acordo com as diretrizes dos órgãos da Administração Superior; n) Manter arquivo organizado de documentos e processos administrativos ligados ao atendimento, de acordo com o critério de padronização; o) Manter cadastro atualizado com endereços, telefones, horários de funcionamento das Unidades da Defensoria Pública e de terceirizados, bem como de órgãos que prestam serviços complementares; p) Auxiliar na vigilância, orientação de utilização, controle do patrimônio, manutenção das instalações, equipamentos e materiais ligados ao atendimento; q) Receber e autuar os recursos administrativos ligados à denegação de assistência jurídica; r) Estimular o usuário a avaliar os serviços prestados; s) Zelar pela distribuição de senhas para o atendimento, observando as prioridades legais; t) Executar o plano de contingência nos casos de necessidade de interrupção ou suspensão do atendimento; u) Providenciar os materiais e documentos necessários ao atendimento ao público, verificando as condições físicas do local e zelando pela sua organização - (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014) - u) Providenciar os materiais e documentos necessários ao atendimento ao público, inclusive cartilhas e material de apoio ao atendimento, verificando as condições físicas da área destinada ao acolhimento dos usuários, e zelando pela sua organização antes do início do expediente diário; v) Auxiliar nas tarefas administrativas, na ausência ou impedimento de servidores classificados na área respectiva. x) Transportar documentos, processos e material de trabalho, bem como conduzir a viatura quando necessário para o exercício de suas atribuições; y) Auxiliar o Diretor Regional, de acordo com as orientações do Coordenador Regional e Auxiliar e com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior, na elaboração de escalas de audiências, triagens e demais atividades da unidade relacionadas à sua área de atuação, mantendo o registro destas. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014)
Oficial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
2012 - 2013
Procuradoria Geral do Estado de São PauloEm conformidade com a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, as atribuições básicas do cargo são: realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação, dentre as quais se destacam: a) executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade, em diversas áreas, sob supervisão direta; b) prestar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; c) efetuar o controle simples de registro de papéis de interesse em sua área de atuação; d) redigir correspondências de natureza simples; e) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; f) preencher fichas de registro e formulários, conferindo as informações e os documentos originais; g) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; h) digitar textos e documentos em geral; i) dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas; e j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo etc.
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2007 - 2007
https://www.saci.ufscar.br/servico_release?id=9428&pro=3...
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